- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. No caso concreto, o agravado demonstrava comportamento suspeito ao observar insistentemente casas e transeuntes, tentou fugir ao notar a aproximação policial e, ao ser alcançado, portava uma pochete em sua cintura que, ao ser verificada, revelou conter entorpecentes (18 porções de maconha e 3 três pedras de crack), além de dinheiro oriundo da comercialização de drogas. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 918.336/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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