- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de prequestionamento. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há prequestionamento da matéria de ordem pública nas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O recorrente não comprovou o desacerto da decisão que não reconheceu a tese da defesa, utilizando o recurso como pedido de reconsideração do mérito. 4. A ausência de prequestionamento nas instâncias ordinárias impede o conhecimento do agravo regimental, mesmo em matéria de ordem pública, para evitar usurpação de competência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento de recurso especial, inclusive em matérias de ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Súmula 211/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.541.737/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no REsp 2.100.417/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025. (AgRg no AREsp n. 2.430.035/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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