- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de medida liminar. Não recorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de medida liminar para revogação de custódia cautelar. 2. A decisão agravada indeferiu a medida cautelar por entender que a matéria suscitada não foi devidamente enfrentada pelas instâncias de origem, caracterizando inovação recursal indevida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.167.046/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 24/6/2024. (AgRg na TutPrv no AREsp n. 2.657.346/PB, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.