- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de vício. Irresignação com o resultado do julgamento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial interposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que não conheceu do agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões ou vícios na decisão embargada que justifiquem a sua modificação ou reforma. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, ou para corrigir erro material. 4. A parte embargante não demonstrou a existência de qualquer vício concreto na decisão recorrida, apenas manifestou irresignação com o resultado do julgamento. 5. Não há vício processual no julgado questionado, pois as razões que motivaram a solução dada ao caso foram expostas de forma suficiente e fundamentada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para revisão do mérito da decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.720.775/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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