JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182, STJ. 2. No agravo regimental, a recorrente alega ter impugnado especificamente a aplicação da Súmula n. 83, STJ, e alega não haver jurisprudência pacificada quanto às matérias suscitadas no recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e suficientes para alterar a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou argumentos específicos capazes de alterar a decisão monocrática, limitando-se a repetir alegações genéricas. 6. A aplicação da Súmula n. 182, STJ, deve ser mantida, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada justifica a aplicação da Súmula n. 182, STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, incisos II e V; art. 158, §§ 1º e 3º; art. 157, § 2º-A, inciso I; art. 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe de 03/07/2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/04/2023; AgInt no AREsp n. 2.849.155/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025; AgRg no AREsp n. 2.833.645/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025. (AgRg no AREsp n. 2.901.368/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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