JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
17/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 17/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (1,15G DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal evidencia como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. Este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consiste no perigo que a permanência do agente em liberdade representa para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e para a segurança da própria coletividade (ordem pública). 2. Na hipótese em apreço, o fato ensejador do flagrante não transborda da normalidade do modelo descrito no tipo proibitivo (art. 33 da Lei de Drogas), notadamente diante da diminuta quantidade de entorpecente apreendido (1,15g de cocaína), o que não demonstra concretamente a periculosidade do Paciente. 3. Ainda que tenha sido consignado o histórico criminal em desfavor do Paciente, certo é que um dos vetores em que se divide o princípio da proporcionalidade - proporcionalidade em sentido estrito -, impõe reconhecer que, de um lado, há a proibição de proteção deficiente; por outro lado, todavia, há uma proibição de excesso. 4. Embora a medida adotada (restrição total da liberdade) seja adequada para o fim desejado (evitar reiteração delitiva), revela-se excessiva, considerando que o Paciente foi apreendido com diminuta quantidade de entorpecente (1,15g de cocaína), o que denota a desproporcionalidade da cautelar extrema. 5. No mais, embora a existência de registro penal por anterior condenação aparentemente seja elemento válido para a segregação cautelar, o contexto dos autos torna desproporcional a medida determinada prima ratio também por se tratar de conduta anterior sem violência (furto), cometida em abril de 2018, com condenação em primeira instância. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 559.374/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (3G DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consiste no perigo que a permanência do agente em liberdade repres…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (4,81G DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consiste no perigo que a permanência do agente em liberdade repre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 30/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (13G DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consiste no perigo que a permanência do agente em liberdade repre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE 5G DE COCAÍNA. PREVENTIVA COM BASE NOS REGISTROS PENAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA UTILIZADA PRIMA FACIE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5.º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição da República), demo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consistente no perigo que a permanência do agente em liberdad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.