- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Regime de Pena. Circunstâncias Judiciais Desfavoráveis. Recurso CONHECIDO PARCIALMENTE E Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção do regime fechado fixado na sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do regime fechado, apesar da pena de 8 anos de reclusão, é legítima diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, considerando legítima a fixação do regime fechado devido às circunstâncias judiciais negativas. 4. A argumentação sobre o afastamento da valoração do vetor consequências do crime na dosimetria da pena trata de inovação recursal, não suscitada quando da impetração do habeas corpus, motivo pelo qual não deve ser conhecida. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Recurso conhecido parcialmente e desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção do regime fechado é legítima diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo que a pena permita, em princípio, a fixação do regime semiaberto. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. (AgRg no HC n. 1.018.920/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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