- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DOLO EVENTUAL. AGENTE QUE ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE EM RELAÇÃO ÀS DUA S VÍTIMAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão ao não reconhecer a ausência de prova de desígnios autônomos, o que deveria conduzir à aplicação do concurso formal próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, não sendo admissíveis para novo julgamento da causa. 4. Não houve omissão na decisão embargada, pois o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e das respostas dos jurados aos quesitos formulados na sessão do Tribunal do Júri. 5. O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios dolosos, com dolo eventual, caracterizando desígnios autônomos, o que afasta a aplicação do concurso formal próprio. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, quando o agente anui com a produção de múltiplos resultados, caracteriza-se a existência de desígnios autônomos, impondo o reconhecimento do concurso formal impróprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.052.416/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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