- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo REGIMENTAL. Interposição de agravo contra acórdão. Erro grosseiro. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo apresentado pela defesa contra acórdão que desproveu agravo regimental, bu scando a reforma do acórdão para absolvição do agravante ou restabelecimento da forma tentada do delito de estupro de vulnerável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo contra acórdão colegiado, considerando os dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo contra acórdão é manifestamente incabível e configura erro grosseiro, pois o recurso é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts. 258 e 259 do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado é incabível e configura erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no AgRg no HC n. 903.537/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024. (AgRg no AgRg no REsp n. 2.195.203/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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