- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verificou-se, na decisão agravada, a existência de omissão no acórdão recorrido, sendo imprescindível a apreciação das alegações de supressão de fase probatória e de enquadramento das plataformas FPSO para a devida solução da controvérsia. 2. A violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil foi reconhecida, justificando o retorno dos autos à origem para que o vício apontado nos embargos de declaração seja sanado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.389.055/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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