- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de omissão. inexistência. Matéria constitucional. impropriedade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu agravo regimental, alegando omissão na análise de outro agravo regimental interposto pela mesma embargante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise de agravo regimental interposto pela parte e se cabe ao STJ a análise de matéria constitucional. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois houve análise e julgamento do outro agravo regimental interposto pela embargante, tendo sido desprovido o recurso. 4. Não cabe ao STJ a análise de matéria constitucional, conforme estabelecido pelo constituinte originário no art. 102, inciso III, da Constituição da República. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. A análise de matéria constitucional é descabida pelo STJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 159, IV; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B; CPC, art. 937; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada:AgRg no HC n. 763.804/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022 . (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.739.265/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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