- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Tendo o Tribunal a quo, soberano na apreciação da matéria fático-probatória, concluído pela existência de provas suficientes para condenação pelo delito de associação para tráfico, ficando demonstrada a existência de dolo de se associar com permanência e estabilidade para a prática do narcotráfico, e não uma mera reunião ocasional, a desconstituição do julgado implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na seara restrita do habeas corpus. 3. Fixada a pena-base no mínimo legal, evidencia-se a falta de interesse de agir em relação ao pedido de redução da reprimenda. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 593.840/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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