- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito PENAL . Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou adequadamente o fundamento da decisão de inadmissão, afastando a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissão foi adequadamente impugnada, afastando a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 4. O recurso especial busca a absolvição por ausência de provas ou dolo, o que pressupõe reexame do acervo probatório, esbarrando na Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão e conhecer do agravo, mas não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: 1. A impugnação adequada do fundamento da decisão de inadmissão afasta a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. O reexame de provas esbarra na Súmula nº 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.961.972/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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