- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito process ual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. A decisão de inadmissibilidade na origem baseou-se em três fundamentos autônomos: (i) deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF); (ii) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial; e (iii) necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ). 3. O agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada e sustentou que suas teses não demandam reexame de provas. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, demonstrando analiticamente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A admissibilidade do agravo em recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ. 6. No caso, o agravante não impugnou de forma específica e frontal os três fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF, ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial e Súmula 7/STJ), o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 7. O agravo regimental repetiu genericamente as razões do agravo em recurso especial, sem estabelecer um diálogo técnico com o fundamento da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade. 8. A ausência de cumprimento dos requisitos formais impede o avanço para a análise das teses de mérito, sendo o recurso inadmissível por vício formal intransponível. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A admissibilidade do agravo em recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de cumprimento do princípio da dialeticidade torna o recurso inadmissível, impedindo o exame das teses de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.969.456/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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