- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial na origem, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a reiterar os argumentos do apelo nobre. 4. A decisão da Presidência do STJ foi acertada ao aplicar a Súmula n. 182/STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. A parte agravant e deve impugnar de forma específica e suficiente todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.210.635/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025. (AgRg no AREsp n. 2.976.949/PB, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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