- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR DE ESTELIONATO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgInt nos EREsp n. 1.544.786/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 16/6/2020). 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.992.278/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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