- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS. EXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ANULAÇÃO DE PROVAS PELO STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES PROBATÓRIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Após releitura atenta dos autos, percebe-se que a decretação de nulidade das provas declaradas ilícitas pode ter alcançado os reconhecimentos pessoais e os depoimentos prestados na Delegacia Fazendária, tidos como provas autônomas e independentes pela autoridade coatora, razão pela qual impende determinar a reanálise do pedido de revisão indeferido administrativamente, a fim de verificar a extensão da nulidade probatória sobre os autos do processo administrativo disciplinar. 3. Diante desse cenário, é o caso de conceder parcialmente a ordem para declarar a nulidade da portaria que indeferiu o pedido de revisão do PAD e determinar a reabertura do processo revisional, para que a autoridade coatora proceda ao reexame dos fólios processuais à luz das decisões judiciais transitadas em julgado. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo interno e, em consequência, conceder a segurança em parte. (EDcl no AgInt no MS n. 26.582/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.