JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (art. 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, porquanto ausente o interesse recursal das partes, na medida em que serão oportunamente analisadas as questões aventadas nas razões recursais e impugnações. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.517.811/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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