- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 274 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ART. 145 DO CPC. INCISO. FALTA DE INDICAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. ART. 279 DO RISTJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXCEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de arguição de suspeição manifestada muito além do prazo regimental quinzenal (art. 274 do RISTJ). 2. A falta de indicação dos incisos do art. 145 do CPC em que se amoldaria o presente caso, além da ausência de particularização em que consistiria a conduta configuradora de suspeição do julgador, também inviabiliza o conhecimento do incidente, que não se presta a veicular insatisfação com o resultado do julgamento, faculdade processual efetivamente exercida nos autos principais. 3. Na espécie, o Ministro indigitado suspeito apenas não conheceu do agravo em recurso especial, diante do obstáculo da Súmula n. 182/STJ, em consonância com a orientação da Corte Especial, sem nem sequer adentrar o mérito recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na ExSusp n. 323/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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