- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, em ação indenizatória ajuizada por empregado contra empregador, em razão de furto de veículo ocorrido no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho abrange ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, conforme art. 114, VI, da Constituição Federal. 4. O furto do veículo do autor decorreu da relação de emprego, pois o veículo estava estacionado no local de trabalho, evidenciando a conexão entre o dano sofrido e o serviço prestado. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP para processar e julgar a demanda de origem. (CC n. 209.597/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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