JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que revogou liminar anteriormente concedida e não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o remédio heroico foi utilizado como sucedâneo recursal. 2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região apreciou integralmente a controvérsia, examinando as questões de ordem fática deduzidas pela genitora do paciente, inexistindo flagrante ilegalidade. 3. Restou demonstrado nos autos que o menor convivia com os pais nos Estados Unidos e que sua retenção no Brasil ocorreu contra o consentimento paterno, tendo o genitor atuado dentro do prazo legal da Convenção de Haia para a restituição do filho ao país de origem, inexistindo, ainda, indícios de ofensa ao princípio do melhor interesse da criança ou evidência de violência do pai contra o filho. 4. Recurso desprovido. (AgInt no HC n. 971.582/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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