- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão, publicada em 5/2/2021, que conheceu em parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928, 40). 2. As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste Superior Tribunal. 3. No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário), "condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$ 11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.906.361/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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