- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A alegação de premissa fática equivocada não se sustenta, pois o juízo de valor foi formulado pelo Órgão Julgador à luz das provas dos autos, não cabendo rediscussão da matéria ou correção de eventual error in judicando por meio de embargos de declaração. 3. Agravo interno im provido. (AgInt no AREsp n. 2.794.470/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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