- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO. CONEXÃO ENTRE FEITOS. REUNIÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REVER O ENTENDIMENTO DA CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NECESSÁRIA ANÁLISE DE DIREITO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a de forma suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte. 2. A revisão do entendimento de que há conexão entre os processos, que compete à instância ordinária, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado na via especial, conforme óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente à competência da Câmara preventa para julgar o feito a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual, qual seja, o art. 105 do Regime Interno do TJSP. Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia. 4. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 5 . Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.782.743/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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