- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. QUESTÃO VINCULADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência dos enunciados 7/STJ e 283/STF, e rejeitou embargos de declaração. Ação originária de mandado de segurança visando ao cancelamento de auto de infração relativo ao ISS, sob alegação de que o recolhimento do tributo pertence a outros municípios. 2. O tribunal a quo estabeleceu que "não está demonstrado de plano o ato coator do impetrado que autorizasse a interposição do remédio constitucional, cuja situação fática exige a dilação probatória". Os argumentos da agravante não infirmam o julgado, atraindo a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 283 da Súmula do STF, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A pretensão recursal esbarra no óbice da súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória no recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.155.207/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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