Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a prescrição do crédito tributário, sem considerar as alegações de fato trazidas pela agravada nos embargos de declaração. 2. O acórdão recorrido concluiu pela responsabilidade na demora na citação sem considerar, ao menos não expressame…