JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, adotando fundamentação concreta e satisfatória. 2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentação das decisões judiciais. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.213.317/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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