JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL EM SEDE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela parte ora recorrente, em que questiona a inclusão da gratificação "diária operacional" aos proventos do embargado. 2. O pleito foi julgado parcialmente procedente. 3. Nesta Corte, agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial, pela inocorrência de omissão e negativa de prestação jurisdicional, por estar o acórdão recorrido fundamentado em matéria constitucional e pela incidência das Súmulas n. 7 e 21 do STJ. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.233.536/PI, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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