- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (P-FIES). FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS E COM INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não apontaram o artigo de lei federal supostamente infringido, cuja aplicação teria sido negada ou acerca do qual haveria divergência jurisprudencial, o que configura a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. É importante destacar que a mera referência a artigos de lei ou a explanação sobre normas não são suficientes para cumprir o requisito de admissibilidade do recurso especial, que consiste na indicação clara e precisa do artigo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se revela essencial, dada a natureza vinculada do recurso. 2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do tema. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.478.042/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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