- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No agravo interno, a parte agravante sustenta que a fixação dos honorários sucumbenciais ofende os §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, devendo ser aplicados os percentuais previstos, considerando a inversão do ônus sucumbencial na vigência do CPC/2015. 2. Ausência de prequestionamento da matéria relativa à violação dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, nos termos da Súmula n. 211 do STJ, pois o Tribunal de origem não apreciou a tese, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. O acórdão recorrido adotou fundamento autônomo ao afirmar que não houve pedido de majoração dos honorários na apelação cível, o qual não foi impugnado pela parte recorrente, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno conhecido, mas desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.577.317/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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