- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. PNEUS COMO INSUMOS DE TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pelo Agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. O acórdão recorrido decidiu as questões a partir da interpretação de dispositivos de direito local, qual seja, a Lei Estadual n. 11.580/1996, os arts. 22 e 23 do Decreto n. 6.080/2012 e 69, § 1º, alínea b, do anexo X do Regulamento do ICMS n. 2012 e a cláusula primeira do Convênio ICMS n. 85/1993-CONFAZ. Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão, na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, in verbis: " p or ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. A análise da divergência jurisprudencial restou prejudicada. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.693.464/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.