- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 09/09/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTAR NO GRUPO DE RISCO. INVIABILIDADE DA CUSTÓDIA DOMICILIAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, para que se verifique a ocorrência de constrangimento ilegal imposto ao réu. 2. No caso, o feito segue seu trâmite regular e está sendo conduzido diligentemente pelo TJRJ. Não foi verificada desídia por parte do Juízo processante, tampouco qualquer demora injustificada no andamento do feito. Ademais, não se pode deixar de considerar que se trata de feito complexo, com apuração de mais de um tipo penal. 3. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória. In casu, o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. 4. Em que pese a menção à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, as instâncias ordinárias atestaram que o paciente não demonstrou ser portador de qualquer comorbidade que o inclua no grupo de risco relacionado ao Covid-19. Ademais, importante pontuar que o paciente foi condenado pela posse de grande quantidade de entorpecentes (9.521g de maconha e 2.950 de cocaína), sendo necessário, portanto, o acautelamento da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta delitiva 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 571.468/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
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