JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
29/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 29/09/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. In casu, considerando a pena total imposta - 9 anos de reclusão (e-STJ fls. 7/17) -, a periculosidade do ora agravante, que já tem antecedentes criminais, a gravidade concreta do delito, evidenciada pela grande quantidade de substância entorpecente que estava sendo transportada (100kg de maconha) de um município para outro, e a multiplicidade de réus, num total de 5, observo que a demora no processamento do recurso na origem não extrapolou os limites da razoabilidade. Ademais, conforme informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau e pelo andamento colhido no sítio eletrônico, o feito não permaneceu paralisado por extensos períodos, e a demora para envio ao Tribunal de Justiça estadual se deu em razão da ausência de apresentação de contrarrazões ao recurso ministerial por alguns dos sentenciados, apesar de devidamente intimados para tal. 3. Agravo regimental desprovido, com recomendação. (AgRg no HC n. 572.708/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONDENAÇÃO A 18 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. 1. A aferição da existência de excesso de prazo decorre da exigência de observância do preceito inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/09/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTAR NO GRUPO DE RISCO. INVIABILIDADE DA CUSTÓDIA DOMICILIAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/08/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA RELAXAR A PRISÃO DO AGRAVADO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. (Precedentes). 2. No presente caso, tem-se que o constr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. MARCHA REGULAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. AUDIÊNCIA REDESIGNADA EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de dr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CONDENADO A 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.