- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR SINDICATO. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSTERIOR AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DA COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, firmada por ocasião do julgamento do REsp 2.079.113/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto por legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.122.272/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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