- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO TEMA 1.257/STJ. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, quando do julgamento do Tema 1.258: "As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992". 2. As conclusões do aresto combatido, acerca do fumus boni iuris e do periculum in mora, foram tomadas mediante acurada análise do acervo fático-probatório, de maneira que, para sua reversão, seria imprescindível o reexame das provas, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.575.728/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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