- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. 2. Na espécie, o recurso especial, deveras, não merece ser conhecido, haja vista que os embargos declaratórios opostos não interrompem o prazo recursal, por serem manifestamente incabíveis. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.669.779/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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