JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. 2. Na espécie, o recurso especial, deveras, não merece ser conhecido, haja vista que os embargos declaratórios opostos não interrompem o prazo recursal, por serem manifestamente incabíveis. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.669.779/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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