- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TAXAS. ARTS. 77 E 79 DO CTN. REPRODUÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 145 DA CF/1988). APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em relação à análise de afronta aos arts. 77, parágrafo único, e 79 do CTN, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em recurso especial, não é possível tal apreciação, porquanto reproduzem a norma do art. 145, II, da CF/1988. 2. o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extra ordinário". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.823.217/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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