- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que os artigos 77, 78 e 79 do CTN reproduzem as regras previstas no artigo 145 da Constituição Federal, razão pela qual não é possível o exame daqueles dispositivos infraconstitucionais pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp. 974.842/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 3.2.2017). No mesmo sentido: AgInt no AREsp. 1.284.980/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.11.2018. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.167.587/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.