- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEOR DO ART. 477, § 2º, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à alegada ofensa ao art. 477, § 2º, I, do CPC, observa-se a ausência de prequestionamento da tese recursal, a atrair a aplicação da Súmula 211/STJ. Embora opostos embargos de declaração, o recorrente não alegou ofensa ao art. 1.022 do CPC em seu recurso especial, logo não cabe falar em prequestionamento ficto (inaplicabilidade do art. 1.025 do CPC). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.831.901/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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