- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A representação da vítima, nos crimes cuja ação penal é condicionada, não exige maiores formalidades, basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução penal" (AgRg no AREsp n. 2.334.663/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025.) 2. No presente caso, a vítima ajuizou ação de obrigação de fazer e de não fazer contra a empresa representada por Acassio, corréu da ação penal em análise, o que é suficiente para demonstrar o interesse em ver os agentes que cometeram o estelionato processados e julgados. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 196.250/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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