- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS . NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, "o mandamus não é o meio juridicamente adequado para veicular pleitos relativos à absolvição ou à readequação típica de condutas, exceto em situações excepcionais, nas quais for possível constatar, de plano, a ocorrência de ilegalidade sanável pela via do writ" (AgRg no HC n. 784.900/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2022). 2. No caso, observa-se, pelo acórdão impugnado, que os abusos cometidos pelo paciente contra seus sobrinhos durante certo período foram devidamente comprovados não só pela dinâmica coerente dos fatos apresentados, mas também pelo comportamento das vítimas e por laudos de avaliação psicológica, especialmente se considerado os depoimentos das vítimas, o qual possuem substancial relevo. 3. Assim, não há como dirimir, sem a ampla reabertura e reexame de todo o material fático-probatório, se houve ou não efetivamente a prática do delito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 908.830/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.