- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E LESIVIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, a busca veicular empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões, uma vez que a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria na posse das drogas que foram encontradas no interior do veículo. 2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 4. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos 512,2 g de cocaína, além do risco concreto de reiteração delitiva, porquanto o agravante ostenta condenação anterior e estava em prisão domiciliar no momento do flagrante. 5 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 978.240/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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