- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DE ENTREGA DE DROGA. ART. 301 DO CPP. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo flagrante da entrega de entorpecentes em via pública, no curso de monitoramento policial, não há falar em ilegalidade da busca pessoal. Em verdade, incide o art. 301 do Código de Processo Penal, do seguinte teor: qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 2. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 3. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 da mesma lei, por ficar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa, no caso, especialmente voltada para o cometimento do narcotráfico. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no HC n. 979.531/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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