JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DAS PROVAS. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual (HC n. 482.549/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Terceira Seção, DJe de 3/4/2020). 2.A tutela constitucional e legal da liberdade humana justifica algum temperamento aos rigores formais inerentes aos recursos em geral, mas não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos postos à disposição do acusado ao longo da persecução penal, dada a necessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de justiça criminal. 3.No caso concreto, houve a interposição concomitante do habeas corpus com o recurso próprio de apelação, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal a quo, tratando-se de processo de origem com múltiplos réus referente a fatos graves e complexos (tráfico internacional de expressiva quantidade de drogas, pela via marítima, além de lavagem de vultosos valores). 4.Uma vez que as questões atinentes à nulidade das provas, por quebra de cadeia de custódia, que refletem indiretamente na liberdade de locomoção do paciente, estão pendentes de exame em cognição exauriente pelo Tribunal a quo na via própria (recurso de apelação), o writ não pode ser conhecido, sem prejuízo de que a matéria seja novamente trazida ao Superior Tribunal depois de julgada a apelação. 5. A tese de excesso de prazo da prisão cautelar foi articulada em descabida inovação recursal, circunstância que evidencia a impossibilidade de sua apreciação neste regimental. 6.Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 979.605/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A SUA ANÁLISE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente à quebra da cadeia de custódia não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/09/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVAS POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE APARELHO CELULAR APREENDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA DO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO RELATÓRIO DE EXTRAÇÃO DE DADOS. APARELHO CELULAR. CAPTURAS DE TELA. POLÍCIA CIENTÍFICA. ENCAMINHAMENTO. AUSÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFICÁCIA DA PROVA. DESENTRANHAMENTO. INDEFERIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, irregularidades constantes da cadeia de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.