JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO RELATÓRIO DE EXTRAÇÃO DE DADOS. APARELHO CELULAR. CAPTURAS DE TELA. POLÍCIA CIENTÍFICA. ENCAMINHAMENTO. AUSÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFICÁCIA DA PROVA. DESENTRANHAMENTO. INDEFERIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável (HC n. 653.515/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 1º/2/2022). 2. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido condenado com base em elementos extraídos de seu aparelho celular, incluindo conversas de WhatsApp, fotografias e anotações de controle contábil. Os dados colacionados no acórdão não demonstram falha na apropriação dos elementos probatórios ou na sua preservação. 3. Para chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 881.811/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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