- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENSINO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO JUNTO À UNIDADE PRISIONAL. INVIABILIDADE DO CONTROLE ESTATAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EFETIVAMENTE ESTUDADA. REQUISITOS DA LEP E DA RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o ensino a distância como causa de remição exige credenciamento da entidade educacional junto à unidade prisional, controle da carga horária cumprida e integração ao projeto pedagógico da unidade. 2.No caso concreto, a ausência de vínculo institucional entre a penitenciária e a escola ofertante do curso inviabiliza a aferição da regularidade e da autenticidade do estudo realizado, tornando incabível a concessão do benefício. 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.203.754/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.