JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENSINO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO JUNTO À UNIDADE PRISIONAL. INVIABILIDADE DO CONTROLE ESTATAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EFETIVAMENTE ESTUDADA. REQUISITOS DA LEP E DA RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o ensino a distância como causa de remição exige credenciamento da entidade educacional junto à unidade prisional, controle da carga horária cumprida e integração ao projeto pedagógico da unidade. 2.No caso concreto, a ausência de vínculo institucional entre a penitenciária e a escola ofertante do curso inviabiliza a aferição da regularidade e da autenticidade do estudo realizado, tornando incabível a concessão do benefício. 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.203.754/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial do Ministério Público, reformando acórdão do TJMG para afastar a remição de pena concedida ao agravante. 2. O agravante realizou curso profissionalizante de auxiliar de pedreiro junto ao Centro de Educação Profissional - CENED, totalizando 180 (cento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. CERTIFICADO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO NÃO CONVENIADA - CENED. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PELA UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão da remição da pena por estudo à distância, nos termos do art. 126, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal, exige certificação por autoridade…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ESTUDO À DISTÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 126, § 2º, da LEP, o estudo desenvolvido por metodologia do ensino à distância é passível de remição e deverá ser certificado pelas autoridades competentes. Consoante o art. 4º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as atividades de educação não escolar, c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU CONVÊNIO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM A UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça e a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição da p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE CONVÊNIO ENTRE INSTITUIÇÃO DE ENSINO E UNIDADE PRISIONAL. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 126, §2º, da Lei de Execução Penal estabelece que as atividades de estudo para fins de remição podem ser realizadas de forma presencial ou por metodologia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.