- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a licitude das buscas pessoal e veicular, realizada com base em fundada suspeita, durante patrulhamento de rotina, onde foram apreendidos 51,9g de cocaína, R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais) em dinheiro e dois telefones celulares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca pessoal e veicular realizada com base na fundada suspeita gerada pelo comportamento suspeito do agravante ao avistar a viatura policial. III. Razões de decidir 3. As buscas pessoal e veicular foram consideradas lícitas, pois a atitude do agravante, ao arremessar um objeto para dentro do veículo e ingressar rapidamente no automóvel ao avistar a viatura, configurou fundada suspeita. 4. A atuação da força de segurança foi pautada em razões objetivas e concretas, legitimando a adoção das medidas de busca e apreensão. 5. A jurisprudência consolidada reconhece que comportamentos suspeitos, como nervosismo ou fuga, podem caracterizar fundada suspeita, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é lícita quando realizada com base em fundada suspeita gerada por comportamento suspeito do abordado. 2. Comportamentos como nervosismo ou fuga podem caracterizar fundada suspeita, legitimando a busca sem necessidade de mandado judicial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei 11.343/06, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.232.297/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no RHC 186.219/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.04.2024. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.212.435/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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