- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. DESCABIMENTO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DA REVISÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A discussão sobre a suficiência das medidas cautelares adotadas na decisão recorrida ou a necessidade de prisão preventiva depende, necessariamente, de reapreciação do acervo probatório, o que não é cabível em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.614.907/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.