JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ NÃO INFIRMADAS ADEQUADAMENTE. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicado na origem, exige que o agravo em recurso especial demonstre, de forma pormenorizada, como o recurso especial efetivamente enfrentou cada um dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, não bastando alegações genéricas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.789.540/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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