JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

CONTRIBUIÇÕES. CONVÊNIO. CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a declaração de nulidade das cláusulas e disposições do convênio que permitam a remuneração de 4,5% sobre o valor arrecadado com a CIP, de forma que a integralidade da CIP arrecadada seja transferida para conta municipal sem qualquer desconto. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recuso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Relativamente às demais alegações de violação (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/1995), esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. IV - O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não ter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria. Ressalte-se, ainda, que a incidência do Enunciado n. 7, quanto à interposição pela alínea a, impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.044.194/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017. V - Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a indicação de dispositivo legal supostamente violado, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. VI - Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.831.005/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA. SÚMULAS N. 7, 83 E 211 DO STJ. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória e de cobrança. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou pelo conh…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/09/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 368 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AFRONTA AO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 8.987/1995. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STF. PLEITO DE IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 VEICULADO NAS CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL MERAMENTE REFLEXO. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 518/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA SUPREMA CORTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. INTIMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA. CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Olivença contra a Equatoria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.