- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão do atraso na promoção do autor ao posto de 1º Sargento da Polícia Militar e na transferência para a reserva remunerada, gerando diferenças remuneratórias e previdenciárias. A sentença julgou improcedente o pedido. O Tribunal de origem manteve a decisão e rejeitou os embargos de declaração. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.898.978/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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